Adaptar
os ambientes utilizados, como as residências
, os locais de trabalho, os hospitais, clinicas e
consultórios, o comércio, as áreas de lazer e
os outros locais visitados regularmente, significa
permitir ,alem do direito de ir e vir e da
garantia de igualdade, uma concepção moderna
de abordar o tema deficiência, que é a
tendência atual.
A
adaptação correta dos ambientes internos e
dos espaços mínimos necessários utilizados nas
edificações ,bem como , a reforma e adaptação
dos móveis e equipamentos mais utilizados pelo
usuário, adquirindo ao máximo a sua
independência é definida como condição
ideal padrão, recomendada pela norma .
A
adequação dos ambientes nos locais definidos
como equipamento urbano, e neles se incluem
os bens públicos e privados de utilidade
publica, que são os clubes, as escolas,
hospitais, ginásios, praças, parques,
estacionamentos, calçadas, etc. , deve
atender as diferentes formas de deficiência
(ambulatória, visual ou auditiva), permanentes
ou temporárias.
Os
ambientes devem ser adequados a abrangência da
deficiência ambulatória ,que pode ser total
,com o uso de cadeira de rodas ,ou parcial,
pessoas com dificuldade de locomoção ,com uso
ou não de próteses e aparelhos ortopédicos,
permanentes ou temporários, como gestantes,
idosos e outros.
Em
nosso conceito , simples e objetivo, definimos o ambiente
mais adequado e apropriado como sendo "aquele
que proporciona ao mesmo tempo um espaço, com um
mínimo de liberdade e privacidade."
TEXTO EXTRAÍDO DA HOME PAGE DA Deca , FABRICANTE DE
ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E METAIS SANITÁRIOS
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, tem-se
notado uma preocupação progressiva com as
questões de acessibilidade de pessoas idosas e
de portadores de deficiência física aos
espaços, sejam eles de uso público ou não.
Esta mudança de atitude se deve, em parte a uma
mudança de mentalidade, já que, a partir da
década de 80, a pessoa portadora de deficiência
física passa a ser vista sob a ótica da
capacidade e não mais sob a ótica da
deficiência. A partir daí, passa-se a ter
também a consciência de que esta fatia da
sociedade constitui, não mais uma minoria, mas
sim um percentual considerável: 10% da
população, o que significa um número de 16
milhões de pessoas no caso do Brasil.
Diante deste panorama, embora a
Constituição Federal atual seja norteada pelo
princípio de que o direito de livre acesso ao
meio físico e de livre locomoção é parte
indissociável dos Direitos Humanos, falta a
visão de obrigatoriedade, bem como uma ligação
entre a Lei e os já existentes parâmetros
estabelecidos pelas normas técnicas de
acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT.
No
ano de 1998, foi enviado para apreciação o
Projeto de Lei PL-4767/98, que dispõe
especificamente sobre a acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida e visa o estabelecimento de
normas gerais e critérios básicos para
promoção da acessibilidade ao meio físico como
um todo. No artigo 6º., este projeto de Lei
trata especificamente sobre a acessibilidade aos
banheiros e diz: "Os banheiros de uso
público existentes ou a construir em parques,
praças, jardins e espaços livres públicos
deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de
um sanitário e um lavatório que atendam às
especificações da NBR 9050 da ABNT."
Desta forma, a seguir estão
dispostos os padrões e critérios ditados pela
NBR 9050/94, que visam proporcionar às pessoas
portadoras de deficiência física e àquelas com
capacidade ambulatória reduzida, condições
adequadas e seguras de acessibilidade autônoma
aos banheiros, que são tidos como área de alto
risco de acidentes para todas as pessoas.
ACESSIBILIDADE
DE AMBIENTES
O maior problema dessas pessoas
é ter condições de acesso aos espaços.
Os deficientes físicos podem
ter dois níveis de deficiência:
a) deficiência ambulatória total -
indivíduos dependentes momentânea ou
permanentemente de cadeira de rodas.
b) deficiência ambulatória parcial -
indivíduos que se locomovem com dificuldade ou
insegurança, usando ou não aparelhos.
Ao
projetar os espaços, devemos pensar nas
condições de acessibilidade para estes
usuários, sendo mais específicos os problemas
de acessibilidade e utilização de equipamentos
no caso dos usuários de cadeiras de rodas. Ao
executar ou adaptar um projeto, devem ser levadas
em conta as condições antropométricas
específicas destes usuários, já que a cadeira
de rodas impõe limites à ação e alcance
manual e visual de seus usuários. alcance visual
em cadeiras de rodas Alcance dos objetos -
padrões antropométricos para atividades que
não exigem coordenação motora fina.
PORTAS
E CORREDORES
Segundo a NBR 9050, as
edificações devem ter previsto um mínimo de um
acesso às pessoas portadoras de deficiências.
Esta área deve ser vinculada à entrada
principal e às saídas de emergência, quando
estas existirem. As portas devem ter um mínimo
de 0,80 m de vão livre, sendo que em caso de
portas com mais de uma folha, ao menos uma delas
deve atender a este vão livre mínimo.
As
portas devem ser de fácil abertura e as
maçanetas devem ser do tipo alavanca.
As portas dos sanitários devem
ter barra horizontal acoplada, de forma a
facilitar seu fechamento.
Deve
existir uma área resistente ao impacto
eventualmente provocado por bengalas e cadeiras
de roda. Esta área deve ter uma altura mínima
de 0,40 m na base da folha da porta.
Portas
situadas em áreas confinadas, tais como
banheiros, devem ter uma área livre para
aproximação de 0,60 m.
Área
de acesso e circulação: Para rotação sem
deslocamento, devem ser previstas as seguintes
áreas:
a) 1,20 X 1,20, para rotações de 90º;
b) 1,20 X 1,50, para rotações de 180º;
c) 1,50 X 1,50, para rotações de 360 º.
ÁREA
DE TRANSFERÊNCIA E APROXIMAÇÃO
A área de transferência é
aquela que torna possível a transposição da
cadeira de roda para a peça a ser utilizada.
A
área de aproximação oferece o espaço livre
para o uso da peça, sem que exista a
transposição.
Tais
áreas devem ter um mínimo de 1,10 X 0,80 m e
permitir a utilização das peças, podendo estar
dispostas frontal ou lateralmente à peça
dependendo de a qual delas deve servir.
A
Deca TEM LINHA DE ACESSÓRIOS PARA PESSOAS COM
PROBLEMAS DE LOCOMOÇÃO
A Deca, preocupada com o
dia-a-dia dos deficientes físicos, idosos e
pessoas com alguma dificuldade de locomoção tem
em sua linha de produtos uma especialmente
desenvolvida para facilitar a locomoção em
banheiros públicos e residenciais: a Linha
Conforto.
Desenvolvidos
com altíssima tecnologia, o que garante total
segurança aos seus usuários, os acessórios que
integram a Linha Conforto Deca contam com
assentos (removível, articulado e com abertura
frontal); barras ( de apoio, de apoio em L,
articulada e articulada com papeleira), além de
lavatórios.
O
mais recente lançamento da Linha Conforto é uma
bacia com altura maior e abertura frontal para
higiene pessoal para atender, principalmente, as
pessoas que possuem dificuldades nas
articulações. Além de disponibilizar estes
produtos, a Deca também conta com um manual com
orientações para a execução de banheiros para
pessoas com alguma dificuldade de locomoção,
pois é fundamental que se pense ao projetar
estes espaços nas condições de acessibilidade
destes usuários.
Maiores
informações sobre a Linha Conforto Deca podem
ser obtidas através do telefones 11. 280-2744 ou
pelo fax 11. 280-2810.
Texto
extraido da home page da Associação dos
Paraplégicos de Uberlândia - MG
Cadeira
de rodas: Altura - 95cm Largura - 70cm
Comprimento - 110cm Obs. Estas dimensões são
usuais, podem variar de acordo com o tamanho do
usuário, quando feito sob medida.
Porta,
Maçaneta alavanca - 90cm de altura Barra
horizontal - 90cm de altura Base porta material
anti-impacto - 40cm de altura Vão da porta -
80cm (mínimo)
Corredor
- 120cm Espelho (inclinação) - 10° grau
Lavatório - 80cm de altura
Torneira
alavanca/Saboneteira - 100cm de altura
Toalheiro - 100cm de altura Válvula - 100cm de
altura Largura rampa - 120cm de altura;
declividade máxima - 12,5% Guia ou meio fio - 15
cm de altura Saliência de 1,5cm no ponto mais
baixo rampa (para orientação de pessoa
portadora de deficiência visual.) Acionador
elevador - 115cm de altura
Rampas
inclinação máxima - 08º grau Balcão - 80
cm de altura Vãos, trilhas e juntas - 1,5cm de
altura (devem ter no máximo) Corredor para 02
usuários de cadeira de rodas - 150cm Espaço de
circulação deve ser de no mínimo 80cm Porta
80cm, com área de rotação com deslocamento de
150x180cm Rampa da calçada muito próxima da
escada, não permite passagem: espaço inferior a
80cm
Mictórios
devem estar localizados a 46cm do piso, ter
duas barras de apoio fixas na vertical, com
afastamento de 80cm entre barras, a 70cm do piso,
medindo 80cm de comprimento Barra de apoio -
altura máxima 76cm. Comprimento barra - 90cm
Sanitário de transferência frontal. Porta se
abre para fora. Distância entre barras - 80cm, e
não tem barra de fundo. Faixa circulação com
vegetação - espaçamento mínimo - 120cm Giro
de 360º graus - espaço mínimo 150 cm Balcão
com 80 cm de altura e vão para aproximação da
cadeira Mesa do refeitório sem cadeira para
aproximação de usuário de cadeira de rodas
Telefone
acessível: deve-se garantir no mínimo 5% do
total de telefones instalados
Espaço
para cadeira de rodas em filas intermediárias,
150x90cm Bacias e bicas de bebedouros devem estar
a 80cm de altura. Torneira com alavanca Espelho
inclinado a 10º, borda inferior a 110cm,
Sanitário de transf. lateral, barras de apoio:
altura 66cm, 24 cm de dist. da borda da bacia,
comp. de 90cm Banco - 46 cm de profundidade e 46
cm de altura, ducha manual direcionável
Armário: altura - 120cm a 30cm do piso.
Na
piscina: Banco de transferência: parte
externa - 50cm de altura, parte interna
"água" - 46cm de profundidade.
REFERÊNCIAS
NBR
9050 Acessibilidade de Pessoas Portadores de
Deficiência a Edificações, Espaço,
Mobiliário e Equipamentos Urbanos.
NBR
14022 Transporte - Acessibilidade à pessoa
portadora de deficiência em ônibus e trólebus,
para atendimento urbano e intermunicipal
Associação Brasileira de Normas.
Técnicas
Fórum Nacional de Normalização Fonte : Manual
de Acessibilidade Como fazer certo e fácil -
Associação dos Paraplégicos de Uberlândia-MG
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